Sobre a Irracionalidade do "Não" e a sua Desconstrução (2/5)
[continuação]
O mais discutido argumento do “Não”, a bandeira de todo esse movimento, tem a ver com a definição de “vida”. Em particular, de “vida humana”. Ao que nos querem fazer crer, esse é o ponto fulcral para não descriminalizar a IVG até às 10 semanas: o feto está “vivo”, logo não é eticamente correcto “matá-lo”. Bom, este argumento é de uma fragilidade incrível por duas razões principais, e gostaria de as abordar em separado:
(1) Como já foi discutido anteriormente, a “vida” não surge espontaneamente a partir do nada. A vida transmite-se, transmuta-se. Qualquer célula do meu corpo é “vida humana”. O meu cabelo é vida humana. Os meus espermatozóides são vida humana. Um óvulo é vida humana; um ovo é vida humana; um feto é vida humana. Um corpo, ligado a uma máquina de suporte artificial de vida, ao qual foi declarada a morte cerebral, é vida humana. E, no entanto, ninguém arrisca ida a tribunal ou pena de prisão por ir ao barbeiro. Ou por se masturbar. Nem a menstruação é criminalizada. Nem a chamada “pílula do dia seguinte”. E, acima de tudo, com particular relevância para a presente discussão, a família que decide que se pode desligar a máquina de suporte artificial de vida, do tal corpo a quem foi diagonosticada morte cerebral, e o médico ou a médica que realmente desligam a máquina, conduzindo à morte de todas as células—ainda vivas—desse corpo humano; nenhuma destas pessoas arrisca ida a tribunal nem pena de prisão pois nenhum destes actos é criminalizado. E nenhum destes actos é criminalizado pois para todos eles é reconhecido que o valor de “vida humana” é um valor relativo e não um valor absoluto, tal como os movimentos do “Não” querem fazer acreditar. Em abono do rigor, nenhum destes factos é razão para ir votar “Sim”. Mas, sem dúvida alguma, todos são parte da razão para não se poder, racionalmente, votar “Não”. Digo “parte” pois decerto já algum(a) leitor(a) se lembrou de um outro argumento-tipo do “Não”, que típicamente sucede ao desconstruído argumento da “vida humana”, e que é o do “potencial para um dia vir a ser uma pessoa de carne e osso”. Esse argumento também não tem base racional, mas sendo separado do relativo à definição de “vida humana” vou abordá-lo apenas umas linhas mais em baixo. Em resumo, o argumento relativo ao valor absoluto da “vida humana” não tem base racional para suportar o voto no “Não”, com o risco de se abrir a porta a criminalizar tantos outros aspectos da vida normal de uma sociedade moderna, como aquela que queremos que seja a nossa.
(2) Mas o argumento do valor absoluto da “vida humana” não só não tem base racional (como vimos em cima), como também leva a profundas contradições dentro dos próprios argumentos do “Não”. Para as compreendermos, temos que colocar momentaneamente de parte a argumentação do ponto (1) em cima, por forma a nos colocarmos únicamente na posição do “Não”, que quer proteger a “vida humana” acima de tudo. Neste caso, é impossível a um defensor do “Não” aceitar a IVG em qualquer condição (ou sequer aceitar o uso da “pílula do dia seguinte”), e tem necessáriamente que apoiar uma pena clara para quem a praticar. Certamente, quando se trata de defender os membros de uma dada sociedade relativamente ao crime de homicídio—mesmo que involuntário—todos nos mobilizamos em defesa da vida humana. Mas a contradição de grande parte dos movimentos pelo “Não” reside exactamente aqui: na realidade, não defendem abertamente que as mulheres que praticam IVG até às 10 semanas sejam presas, com penas correlacionadas com as de verdadeiros crimes contra a vida humana, como o de homicídio. Também não defendem abertamente a criminalização de IVG por opção médica em caso de mal-formação do feto, apesar de ao mesmo tempo não defenderem a execução sumária de deficientes profundos. Chegam a dizer, como disse um médico defensor do “Não”, que a “vida humana” deve ser defendida a qualquer custo desde a fecundação! Apetece perguntar a esse médico se, deparado com um caso de risco iminente para a vida da mulher, iria realmente salvar uma plena vida humana —a da mulher—ou iria ficar de braços cruzados… Todos queremos acreditar que esse médico iria precisamente salvar a plena vida humana, a vida da mulher grávida, pois sabemos que a distinção que todos fazemos entre feto e mulher grávida é enorme, a muitos e diversos níveis, sendo inclusive muito redutora, e de forma ofensiva para qualquer mulher, a sua comparação como equivalente (por exemplo, comparar a existência de uma mente plena, com uma entidade orgânica desprovida de actividade cerebral). Mas então qual é a razão por detrás desta enorme contradição? Bom, apenas temos duas hipóteses: A primeira hipótese é que de facto os defensores do “Não” não fazem equivaler a vida humana associada a um feto (mesmo que em elevado nível de desenvolvimento, como nos casos de opção médica) à vida de um ser humano “de carne e osso”. Nesse caso, estão a um pequeno passo de compreender o ponto (1) em cima. Também estão numa posição difícil para, racionalmente, poderem realmente votar “Não”. A segunda hipótese é que na realidade não existe contradição. Antes, os defensores do “Não” acreditam mesmo que, por exemplo, nem em caso de violação ou de risco para a vida da mulher grávida, se possa efectuar uma IVG. Acreditam mesmo nisso e não o dizem abertamente. E não o fazem pois sabem que numa sociedade moderna e livre, como aquela que queremos que seja a nossa, essa posição seria vista como simplesmente inaceitável (além de não conseguir angariar muitos votos). Mais uma vez, em abono absoluto do rigor, uma posição ser completamente contraditória não nos leva a assumir imediatamente a posição contrária. Mas sem dúvida não nos pode levar a apoiá-la, pelo menos não de forma racional.
Vemos assim que o argumento relativo à suposta protecção da vida humana na realidade não possui qualquer base racional. A vida humana tem muitas e vastas expressões, e a sua defesa como valor absoluto não faz qualquer sentido. A distinção, como veremos no seguimento, está precisamente ligada à existência de actividade cerebral superior, ou não. Que esta é a distinção fundamental a ter em conta, já nos é indicado pelo caso da declaração de morte cerebral ser a declaração importante para decretar a morte, e não, por exemplo, a morte das células cardíacas (pois nem sempre a morte destas últimas células conduz à morte cerebral). Mais ainda, uma posição de defesa absoluta da vida humana, em todas as suas muitas e vastas expressões, leva-nos a profundas contradições e a todo um alterar do nosso modo de vida.
[continua]