Não lhes perdoem: eles sabem o que fazem
Na realidade, a única forma de garantir que as mulheres não serão investigadas pela polícia e pelos tribunais é votar «sim». E assim contribuir para que as penas previstas nos §3 e §2 do artigo 140º do código penal, que criminalizam respectivamente a mulher que aborta e quem a ajuda a fazê-lo, deixem de ser aplicáveis até às 10 semanas. «Despenalizar» apenas a mulher, sem «despenalizar» quem a ajuda, seria descriminalizar o «aborto de vão-de-escada». O que é necessário é criar condições para que se façam IVG´s, a pedido da mulher, em legalidade e em segurança. O que só se consegue votando «sim».