O referendo ao aborto: Direito II
A Renascença e o humanismo renascentista propiciaram a contestação do governo por direito divino e da barbárie que passava por Direito Penal. Machiavelli (final século XV princípio século XVI), o pioneiro na contestação do direito divino e o primeiro a propôr a separação igreja-estado, introduziu uma nova concepção de Política, separando o pensamento racional político da religião e o direito da moral religiosa.
Filósofos políticos como Mandeville, Voltaire, John Locke, Thomas Hobbes, Hume, Diderot, Helvetius ou Montesquieu continuaram a questionar a hegemonia da Igreja Católica na esfera política e jurídica e inspiraram Cesare Bonesana Marchese di Beccaria (1738-1794), um dos pais do utilitarismo moderno, a escrever o clássico Dei deliti e delle pene, onde pregava a certeza da punição como tendo maior eficiência que a gravidade dos castigos. Cesare foi acusado de heresia pela publicação deste livro e viu-se obrigado a dar um testemunho público dos seus princípios religiosos. O receio de novas perseguições levou-o a renunciar às dissertações filosóficas.
De facto, o tratado «Dos Delitos e das Penas», a filosofia francesa aplicada à legislação penal, era certamente «herege» para a época, já que estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social; declara inútil a pena de morte e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder legislativo. O seu sucesso foi imediato, sobretudo entre os filósofos franceses, e é o precursor do nosso direito de ultima ratio cuja finalidade primordial é a prevenção (e não a punição como muitos pensam).
Mas a influência nefasta da Igreja católica permaneceu (e permanece nalguns países) no Direito ocidental e a confusão entre crime e pecado e a ideia de que este deve ser punido de forma violenta para que o criminoso chegue ao arrependimento após sofrer torturas e isolamento persiste ainda.
Num país que já saiu há mais de 30 anos de uma ditadura em que, contrariamente ao que pretende a RTP na sua biografia de Salazar, não existia separação entre o Estado e da Igreja e em que o direito transcrevia a «moral» católica, sendo criminalizados os «pecados», seria de esperar que esta confusão entre crime e pecado e convicção de que o «pecador» deve pagar pelos seus pecados/crimes fossem algo do passado.
Mas as aberrantes declarações debitadas aquando da recente abertura oficial da nova (e anacrónica numa democracia) licenciatura de Direito Canónico da Universidade Católica Portuguesa mostram que os fundamentalistas católicos não foram permeados pela modernidade e acham-se no direito de subordinar toda a sociedade à ditadura do Vaticano.
Como já disse, democracia não é equivalente a ditadura da maioria, democracia pressupõe um estado de Direito, pluralismo, tolerância e respeito dos direitos de todos. É lamentável que o Cardeal Patriarca de Lisboa tenha tentado perverter o estado de Direito afirmando que as «leis devem respeitar os grandes valores da cultura de um povo». E que o reitor da Universidade Católica, Braga da Cruz, tenha confundido teocracia com democracia ao declarar que «No caso do aborto, mas também em toda a legislação atinente ao matrimónio e à sexualidade, é importante que a legislação respeite os valores da grande maioria da população portuguesa».
Qualquer taliban estaria plenamente de acordo com ambos!
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