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Laicização do protocolo de Estado

O deputado Fernando Rosas entregou na Assembleia da República um requerimento que questiona o Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a existência, no protocolo de Estado, de um lugar para o Cardeal Patriarca de Lisboa da Igreja Católica.

A questão foi originalmente levantada pela Associação República e Laicidade (ARL), aquando da tomada de posse do Presidente da República. Nessa ocasião, o Cardeal Patriarca de Lisboa não apenas teve um lugar na tribuna de honra junto dos anteriores presidentes da República, como fez parte do ordenamento da apresentação de cumprimentos ao recém-empossado Presidente, imediatamente após os Chefes de Estado e Primeiros-Ministros presentes e antes dos Vice-Presidentes da Assembleia da República. A ARL recordou que a Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº16/2001) preconiza que «o Estado não adopta qualquer religião» e que «nos actos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade» (pontos 1 e 2 do Artº 4º – Princípio da não confessionalidade do Estado). Deve notar-se que a mesma Lei estipula que «o Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras» (ponto 2 do Artº 2º).

O constitucionalista Vital Moreira afirma, sobre este assunto, que «nem era preciso estar na lei, bastando o princípio constitucional da separação entre o Estado e a religião». O requerimento do deputado Fernando Rosas conclui perguntando «o que tenciona o Ministério fazer para que o Protocolo de Estado cumpra as leis da República e Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho em particular»?

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