Loading

Prisão em nome do crucifixo

No dia 09 de Novembro, o juiz Luigi Tosti recusou-se a presidir a uma audiência numa sala de tribunal em que estava afixado um cruxifixo. No dia 18 do mesmo mês, Tosti foi julgado e condenado, por «omissão de cumprimento de funções», em pena de prisão suspensa de sete meses e à suspensão de funções durante um ano. O juiz, na sua defesa, invocou a Constituição italiana e o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, independentemente da religião.

Em comunicado de imprensa Luigi Tosti reagiu assim: «Espero que a sentença que me condenou – contra a qual recorrerei – seja o início de um incêndio que acorde as consciências dos súbditos italianos que não tencionem continuar a tolerar a marginalização e a discriminação que parte dos católicos impõe aos ateus, aos agnósticos, aos judeus, aos islâmicos, aos budistas, aos evangélicos, às testemunhas de Jeová e aos de todas as cores que se identificam com religiões diversas da deles».

No mesmo comunicado, o juiz italiano diz esperar que os quarenta dias para o trânsito em julgado da sentença «sejam suficientes para demonstrar a violação do artigo nono da Convenção dos Direitos do Homem», que afirma que «qualquer pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou colectivamente, em público ou em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos».

A obrigatoriedade da presença de crucifixos nos tribunais italianos remonta a uma circular de 1926 – algo semelhante à nossa lei de 1936 que impõe a sua presença nas salas de aula – e que nunca foi revogada expressamente. No entanto, quando uma lei entra em colição com a Constituição, a última tem prevalência sobre a primeira, considerando-se esta tacitamente revogada.

A existência de símbolos religiosos nos tribunais não faz qualquer sentido num Estado laico e democrático. A pena manifestamente excessiva a que este magistrado foi condenado soa a um estranho resquício inquisitório e deve servir como um sinal de alerta para todos nós.

Perfil de Autor

Website | + posts